FACTOS
INTRODUÇÃO
Após o assassinato de Carolina Francisco, em Fevereiro 28, 1991, tudo fiz para descobrir as razões, motivos e os nomes dos criminosos dos diferentes crimes praticados nessa fatídica noiteE com sucesso. Já que, em Agosto de 1993 consegui finalmente esclarecer o caso, através de testemunhos, um dos quais ocular.
Desde esta data, tenho enviado cartas ao Presidente da Républica de Angola, e cheguei mesmo a manter contactos com representantes do mesmo, no sentido de tentar com que justiça fosse feita.Todos os advogados que contactei, em Angola e não só, não aceitaram defender este caso, logo que se apercebiam dos nomes das pessoas envolvidas, declinavam defender o mesmo.Desta forma, nunca me foi possível interpor qualquer acção em tribunal angolano
Assim e de acordo com o constante no anexo sob titulo – Compilação de factos e narrativa – só pude infelizmente confirmar, que não só nunca existiu nenhuma investigação sobre este caso, por parte das autoridades angolanas, bem como não existe ou existiu nenhum processo em tribunal angolano.
Desde que tomei conhecimento dos nomes dos criminosos, deixei rápidamente Angola abandonando todos os seus bens. Porque, não posso viver dois dias seguidos no mesmo local, pois receio que os serviços de segurança de angola me liquidem, não posso recomeçar a minha vida social nem profissional.
No que concerne as testemunhas, deste crime :
Dr.Fernando Neto, desapareceu misteriosamente, no Rio de Janeiro, no dia 21 de Fevereiro de 1994.
Depois de ter passado a tarde desse dia, no escritório dos advogados Assis de Almeida, pois estavam, a resolver o problema de obtenção do visto de residência em Portugal, junto do Consulado de Portugal nessa cidade, desapareceu inexplicávelmente, e para sempre.Participação foi feita à Polícia Federal do Rio de Janeiro.
Efectivamente, o Dr. Fernando Neto,deixou uma carta assinada como temia pela sua vida, e que culpabilizava o Governo de Angola, por um seu eventual desaparecimento.
Ficou desde então, a D. Francisca da Costa Guilherme, esposa do Dr, Fernando Neto, sózinha ou melhor dizendo com as três filhas do casal, todas menores.
Tentou por várias vezes, a D. Francisca da Costa Guilherme, solicitar o apoio das autoridades portuguêsas, afim de intercederem e tentarem localizar o seu esposo e pai das três filhas. Sem resultado. O mesmo fez, junto da Amnestia Internacional, também sem qualquer resultado.
No que respeita à situação da testemunha ocular, D.Joana dos Santos Junior, a quem também foi concedido um visto de residência em Portugal, não consegue estabilizar a sua vida social nem económica, pelo simples facto que também tem de mudar constantemente de local de residência, afim de não sofrer de retaliações, por parte do Governo de Angola.
>No que respeita á familia da assassinada, particularmente a sua mãe, nada pode fazer em Luanda. O advogado, pertecente ao Colectivo de Advogados em Luanda, o Dr. Ferreira Neto, abdicou do caso, não sem antes ter proferido ameaças.
Continuo a tentar interpôr uma acção em tribunal português contra os criminosos ao abrigo do Artigo 6º., da Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, sem sucesso.
Como resulta do exposto, Angola continua até hoje, quanto a este caso, a violar as suas obrigações decorrentes da International Covenant on Civil and Political Rights, já que não investiga os crimes em causa, mantém as pessoas sobre as quais há indícios fortes de responsabilidades criminosas em posições de destaque e sem serem ouvidas em qualquer processo.
COMPILAÇÃO DE FACTOS E NARRATIVA
Na noite de 28 de Fevereiro de 1991, quando praticados os crimes de tortura, violação e homicídio, na pessoa de Carolina de Fátima da Silva Francisco, a mesma tinha 22 anos e nove dias de vida.
Nessa mesma noite, é também gravemente ferido, o guarda da segurança, que veio a falecer poucos dias mais tarde no hospital. De realçar, que este guarda pertencia ao regimento de policias, chefiado pelo Major Kipakassa, um dos assassinos.
Carolina, tinha ingressado na Southern Star, Ltd, empresa que explorava diferentes linhas de actividade em Angola, cerca de 2 anos e meio antes, como simples balconista.
Devido, as suas aptidões sociais, intelectuais e profissionais, rápidamente progrediu até ao mais alto posto, que era aquele que assumia, na noite do fatídico acontecimento, o de sócia da empresa de direito angolano, Astra – Serviços e Empreendimentos Lda, e de accionista da empresa de direito do Botswana, Astra Southern Star Pty, Ltd, Gaboronne.
Entre outras, as suas responsabilidades eram, as de gestão de todas as actividades das empresas acima mencionadas, em Angola e também no Botswanna.
Conforme referido, Carolina, foi torturada, violada e assassinada na noite de 28 de Fevereiro de 1991.
O signatário, companheiro de Carolina, encontrava-se num avião de regresso a Luanda, durante este fatídico acto.
Após este trágico acontecimento, o signatário da presente, tudo fez no sentido de esclarecer, estes actos criminosos.
Mesmo que, contra aquilo que se fazia e / ou dizia, contra o signatário, em Luanda, o mesmo, nunca abandonou Angola e até prosseguiu as suas actividades e planos de investimentos nesse país, por vezes com ameaças de morte, mas sempre com o único sentido, o do esclarecimento deste horrível facto.
No dia seguinte ao do homicídio, em 1 de Março de 1991, publicou o Jornal de Angola, um artigo relativo a estes assassinatos.
No dia 28 de Março de 1991, envia o signatário uma carta ao Ministro do Interior, Sr. Francisco N’ Vunda, participando do seu inconformismo, por não ver 30 dias mais tarde, que o caso tivesse sido esclarecido.
No dia 17 de Agosto de 1991, enviou o signatário uma carta, ao Comandante Geral da Polícia e Vice Ministro do Interior, informando o mesmo sobre a utilização abusiva, que essa mesma polícia vinha fazendo acerca de meios de transporte concedidos pelo signatário, de incorrecções, de desvirtuações de declarações prestadas.
No dia 31 de Janeiro de 1992, é emitida uma longa carta, assinada pelo Dr. Bartolomeu Feliciano Ferreira Neto, ao Sr. Vice Ministro e Comandante geral da Polícia Popular – Assunto: -“Determinação da autoria de dois crimes de homicídio”.
No dia 25 de Março de 1992, através do Gabinete de Estudos do Comando Geral de Policia Nacional, é emitida uma resposta há carta imediatamente acima referida, e assinada pelo Sr. João Manuel de Almeida e Sá, na qual se lê entre outros, “…continua na sua fase investigativa com a devida assessoria do Departamento de Crimes Contra as Pessoas da DNIC “…
No dia 29 de Março de 1993, mais uma carta é dirigida ao Presidente da Republica.
“…Após longos meses esperando que uma resposta fosse dada no sentido da concessão ao signatário de uma audiência…” “…Na expectativa de um acolhimento desta súplica “…
Finalmente… Primeira resposta do Gabinete do Presidente da Républica, datada de 10 de Maio de 1993, e dirigida ao Sr. Petroff, Ministro do Interior. Solicitando que as investigações sejam concluidas e que seja dado o devido seguimento ao assunto.
A partir de Maio de 1991, e visto o processo de investigação da polícia de Angola nao avançar, decidiu o signatario começar com as suas próprias investigações.
Destas investigações, resultaram diferentes documentos (várias dezenas) altamente relevantes, acerca das amizades existentes entre todos os criminosos, mas sempre ocultadas ao signatário. Como adiante se demonstra.
No final de 1992, solicitou o signatário às autoridades policiais angolanas, permissão para publicar nos jornais angolanos, anúncios de recompensa, a quem indicasse pistas para o esclarecimento destes crimes.
Autorização que nunca foi concedida. Aliás, comunicaram as autoridades policiais angolanas ao signatário, que caso o fizesse, incorreria em graves faltas puníveis pela lei angolana.
Pesem embora as ameaças da policia angolana, o signatário, decidiu publicar uma série de anúncios em jornais angolanos e de outros países a partir do início de 1993.
Aos anúncios atrás mencionados, recebeu o signatário, uma primeira resposta no mês de Junho de 1993.
Depois de várias trocas de correspondência, encontrou finalmente no Brasil, quem conhecia e sobretudo estava disposto a falar acerca destes crimes.
O primeiro depoiamento efectuado no Brasil, pelos testemunhas, data de 26 de Agosto de 1993.
O terceiro e último depoiamento efectuado no Brasil, pelos testemunhos, incluindo a testemunha ocular, data de 4 de Novembro de 1993.
Comandante José Maria – Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Fernando da Piedade “Nandó” – Vice Ministro do Interior, Kundi Paihama – Ministro da Segurança de Estado, José de Castro Van Dunem “Loy” – Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Daniel de Castro, Major Kipakassa, Major Inocêncio, Severino Bravo da Rosa e Vitor Lima aliás Vitor Manuel Rita da Fonseca Lima, assessor diplomático do Presidente da República de Angola, o qual além de ter torturado e violado, asfixiou e quebrou o pescoço da malograda Carolina.
Desde o principio do ultimo trimestre de 1990, que Vitor Lima começou a frequentar a residência do signatário em Luanda, a qual compartilhava com a malograda Carolina.
Já nessa altura também, e por coincidência, tinha começado a frequentar a casa do signatário o Daniel de Castro. Sempre sem fazer qualquer referência, há sua condição de amizade com Vitor Lima, Severino Bravo da Rosa ou os outros.
Com o início das visitas de Vitor Lima, à residência do signatário, imediatamente após, seguiram-se visitas do mesmo Vitor Lima acompanhado de sua mãe, D. Clélia Lima, entretanto falecida.
As razões do acompanhamento da D. Clélia eram, de tentarem aliciar o signatário a investimentos na província de Cabinda. A serem efectuados com D. Clélia e um dos seus filhos, residente em Cabinda e o signatário. Filho esse, que entretantanto morreu assassinado, na província de Cabinda, não longe da cidade de Cabinda, posteriormente.
No entanto, é de realçar, que no dia 6 de Outubro de 1990, e mais uma vez estando ausente o signatário de Luanda Carolina foi encarcerada na prisão de Viana, em Luanda.
Hoje, com recuo no tempo, pode o signatário afirmar, que quem orquestrou todo este processo, foi Bravo da Rosa e os seus amigos Vitor Lima, Daniel de Castro, Major Inocêncio e Major Kipakassa.
De notar, que Bravo da Rosa era nesta altura, um subordinado da Carolina no Grupo Southern Star e Astra Lda, em Luanda.
razão pela qual, a polícia de Angola encarcerou durante 36 horas Carolina, foi a de que ela se tinha recusado, a abrir um cofre da empresa, na ausência do director, o signatário.
E pelo facto também, da Carolina ter sugerido, que a polícia deveria selar o referido cofre, até à chegada do signatário.
Acto este, que foi sem dúvida maquiavélicamente perpetrado pelo mesmo grupo, que alguns meses mais tarde concretizaram os crimes de tortura, violação e de homicídio.
Cerca de três meses mais tarde, a casa de trânsito do grupo Southern Star, sita no Bairro Azul em Luanda, mais precisamente no dia 17 de Fevereiro de 1991, foi assaltada. Assalto este, praticado segundo seguranças da empresa petrolífera ELF, por elementos político-militares e altamente organizados.
No dia 8 de Março de 1994, é publicado um comunicado assinado pelo Ministro do Interior, Santana André ” Petroff “, no Jornal de Angola, na Radiodifusão de Angola e também na Televisão de Angola, várias vezes. -” Polícia rebate atoardas sobre a morte de Carolina Silva” – .
Nesse mesmo dia 8, reage o signatário através de uma carta dirigida ao Dr. António Van Dunem, assinada pelo seu advogado Dr. Assis de Almeida. … ” o Governo de Angola, por acto unilateral de sua exclusiva (e surpreendente) iniciativa, deslocou para o plano (meramente) político, uma questão de natureza exclusivamente judicial que profissionalmente, como advogados, vinhamos tratando, entre nós, em representação dos nossos patrocinados. ” …
… ” Mas a concatenação destas duas realidades: singular mutismo de V. Exa. ( faltando até aos deveres de cortesia geralmente seguidos entre advogados pelo mundo fora ) e deslocação do caso da esfera jurídica para a esfera política importam reflexão. ” …
No dia 23 de Setembro de 1994, reage novamente o signatário através de duas cartas, assinadas pelo seu advogado em Lisboa, Dr. Teixeira da Mota. Uma, dirigida precisamente ao Ministro de Interior, Santana André Pitra “Petroff”, e outra ao Presidente da República, José Eduardo dos Santos. … ” O meu constituinte estava ate há bem poucos dias à beira de descrer definitivamente da possibilidade de alguma vez se realizar Justiça e de ver punidos os miseráveis torturadores, violadores e assassinos de Carolina Silva, sua mulher de facto. ” …
Afim de ainda não deixar resvalar, este assunto para a esfera pública, como aliás feito pelo, Ministro do Interior de Angola anteriormente, o signatário enviou no início de Outubro de 1995 uma correspondência, (na qual constavam os aspectos fundamentais deste caso), a todas as embaixadas em Luanda e em Lisboa.
Nesta mesma altura, o signatário enviou também, esta mesma correspondência ao então Presidente de Portugal, Dr. Mário Soares, bem como ao então Primeiro Ministro e todos os outros membros do seu governo.
Após tomada de posse do presente Governo em Portugal, o signatário remeteu esta mesma correspondência, a todos os novos governantes. O novo Presidente da Républica, Dr. Jorge Sampaio, incluído.
No início de Novembro de 1996, o signatário enviou aos Primeiros Ministros e Ministros dos Negócios Estrangeiros, de França, do Canadá, da Holanda, da Itália, de Espanha, do Japão, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Rússia, R.S.A., etc, este mesmo tipo de correspondência.
Enviou, o signatário também, esta mesma correspondência a Organizações Internacionais, Governamentais e Não Governamentais, tais como:United Nations-Centre For Human Rights, PNUD, Amnesty International, Human Rights Watch, Banco Mundial, U.S. Aid, B.A.D., etc..
O signatário ,enviou também a todos os membros do Governo dos E.U.A., bem como a Senadores e Congressistas Norte Americanos.
O signatário pretende realçar, que contráriamente ao Governo português, que nunca se interessou pelo assunto, afim de não perturbar as suas fracas relações com Angola, o Governo Norte Americano já iniciou uma investigação junto do Governo de Angola, sobre este caso.
Decidiu o signatário finalmente aceitar,a publicação nos média do caso Carolina. Assim, no dia 7 e 8 de Dezembro de 1995, o canal de televisão português, T V I, transmitiu durante cerca de 140 minutos (vários horários) um programa acerca deste assunto.
No dia 8 de Março de 1996, o signatário publicou num jornal diário português, uma carta aberta ao Presidente da República de Angola.
Em Março de 1995, o signatário interpôs em tribunal cível de Lisboa, uma acção cível, contra o Estado de Angola. Dívidas não liquidadas.Obrigação pecuniária.
Em Julho de 1995, o signatário interpôs em tribunal criminal de Lisboa – Ministério Público, uma acção de crime de roubo, contra os os criminosos.
CONCLUSÃO
Desde então, o processo que interpus, contra o Estado de Angola relativamente aos investimentos não liquidados e que efectuei no complexo de CABINDA, em tribunal português foi arquivado pelo Juiz, pois o Estado de Angola declarou-se Estado Soberano.
Eu próprio reconheco que o Estado de Angola é um Estado Soberano. Mas o ser Estado Soberano não é certamente ser Estado CALOTEIRO. Ou será ?
Decorre, também, ainda, uma acção de Crime de Roubo em tribunal português, que eu interpus contra Victor Lima, Kipakassa, Inocêncio, Daniel de Castro e Bravo da Rosa.
Uma outra acção, decorre também, junto do Centre For Human Rights – UNITED NATIONS – Geneva, contra os que torturaram, violaram e assassinaram a malograda CAROLINA.
Contrariamente ao interesse, direi desinteresse, demonstrado pelas diferentes autoridades portuguesas para com estes hediondos crimes, recebi várias expressões de granda apoio e conforto moral, por parte das mais altas individualidades do Vaticano, Canadá, Holanda, Reino Unido, etc.,etc..
Nos E.U.A., vários Senadores continuam a seguir (investigar), nas suas diferentes vertentes, este dramático caso. Muito particularmente o STATE DEPARTMENT, que já efectuou vários e importantes inquéritos.
Não hesite, por favor, Você também, em me contactar para mais informações / sugestões que me permitam fazer julgar e punir, os autores destes crimes de TORTURA, VIOLAÇÃO E ASSASSINATO.


