Exmo. Senhor ENGº JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

Ilustre Presidente da Républica de Angola
Futungo de Belas
Palácio presidencial
LUANDA – ANGOLA

Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1993

Exmo. Senhor,

1. Em seguimento ao telegrama que o nosso escritório de Lisboa ontem teve a honra de dirigir a V.Exa. informamos que também este nossos escritório do Rio de Janeiro fica à inteir disposição para receber qualquer mensagem que V. Exa. entenda dever dirigir à nossa cliente SOUTHERN STAR LTDA.

2. Apresentamos a V. Exa. os protestos da nossa superior consideração.

ASSIS DE ALMEIDA ADVOGADOS, SCP

JOSÉ A. ASSIS DE ALMEIDA

Av. Rio Branco, 109, 21º. andar
Rio de Janeiro, RJ

Tel. (021 ) 224 5985 Fax. ( 021 ) 252 2301

1. Dirigimo-nos a V. Exa. na qualidade de advogados da Southern Star Ltd.

2. Na verdade, no dia 27 de Fevereiro de 1991, a sede da nossa constituinte em Luanda foi assaltada.

3. Durante o assalto foi violada barbaramente por todos os assaltantes a nossa gerente, CAROLINA DE FÁTIMA DA SILVA FRANCISCO, que no final, foi morta, também barbaramente, por um dos assaltantes, na presença e sob aplausos dos outros.

4. Durante o assalto, foi também assassinado o vigia que, na altura estava encarregado do serviço de guarda da sede da empresa.

5. Os assaltantes roubaram ainda diversos valores e pilharam todo o edifício.

6. A nossa constituinte participou opurtunamente esses factos em Luanda, as autoridades policiais competentes.

7. E ao que a nossa constituinte julga saber, chegou a ser instaurado o respectivo processo crime.

8. Surpreendemente, porem, o processo crime nunca teve uma tramitação normal.

9. Pelo contrário, as Autoridades Policiais inexplicavelmente não praticaram nenhum dos actos de instrução preparatória que se impunham tivessem sido praticados.

10. To pouco as Autoridades Policiais de Luanda jamais aceitaram, ou mesmo se interessaram por receber acolaboração que a nossa constituinte sempre ofereceu prestar para a descoberta da verdade nestes hediondos crimes.

11. Face, porem, a toda esta inercia das Autoridades Policiais Angolanas, a quem cabe a instrução do processo crime decidiu a nossa constituinte – tecnicamente assistida pelo grupo de escritorios de advocacia que patrocina os seus interesses em vários paises – desencadear um conjunto de acões conjugadas ( e cuidadosamente preparadas ) destinadas à obtenção da prova dos factos criminosos, das circunstancias em que os mesmos ocorreram e dos seus autores, cumplices, etc..

12. E a nossa constituinte obteve exito nesse trabalho.

13. De tal sorte que a nossa constituinte ja tem conhecimento das circunstancias em que os crimes foram praticados, do mesmo modo que conhece os respectivos autores.

14. Ora segundo os elementos de prova colhidos, os autores, quer das mortes , quer da violação, quer dos roubos e pilhagens são agentes publicos que servem directamente nessa Presidencia ou que tem postos de primeiro escalão em Ministerios do Governo de Angola.

15. No grupo de autores dos fatos criminosos encontram-se, alias segundo elementos em poder da nossa constituinte agentes publicos que tem sido enviados fora de Angola acompanhando ou Sua Exca., o Senhor Presidente da Republica ou Ministros de Estado em viagens oficiais.

16. Ora ao descobrir quem são os responsaveis pelos crimes anossa constituinte compreendeu a razão pele qual o processo crime instaurado pelas Autoridades Policiais de Luanda não teve andamento.

17. É que os autores dos crimes, supoe-se, gozam injustificadamente de grande prestigio nessa Presidencia e, por essa razão, facil lhes teria sido fazer calar as Autoridades Policiais , algumas também coniventes.

18. A nossa constituinte porém, face ao respeito que tem e deve ter – pela memória dos seus colaboradores tão barbaramente assassinados, e face à obrigação que tem – e não enjeita – de defender o seu patrimonio, tambem tão violentamente depredado, está a fazer todos os sacrificios no sentido de obter a punição dos culpados.

19. Assim e como primeira das ações que projectou empreender para esse objectivo, decidiu a nossa constituinte dirigir esta comunicação a V. Exa..

20. E a nossa constituinte procedeu por esse modo, dado o respeito que lhe merecem S, Exca. o Senhor Presidente da Republica de Angola e V. Exca. Senhor Ministro Chefe da Casa Civil.

21. E porque confia que S. Exca. o Senhor Presidente da Republica colocado, agora, directamente ao corrente destes graves crimes que se praticaram na propria capital de Angola e colocado ao corrente de que – segundo a prova recolhida – os autorees dos crimes são pessoas ligadas a essa Presidência e/ou ao M.P.L.A., irá ordenar que se proceda a uma adequada instrução do praocesso crime.

22. Esclarecemos finalmente que a nossa constituinte continua disponivel para colaborar com as autoridades angolanas.

23. Mas face ao enorme poder que os autores oficialmente e de facto dispõe na Republica de Angola, não deseja a nossa constituinte enviar a Luanda nenhuma das pessoas que colaboraram na recolha das provas já acumuladas.

24. Do mesmo modo que também a nossa constituinte julga muito perigoso tentar, neste momento, fazer chegar as mãos de S. Exca., o Senhor Presidente da Republica esses elementos de prova já reunidos.

25. Na verdade, e face à posição dos autores dos crimes junto dessa Presidencia, seria para eles facilimo de destruir essas provas ou até, quiça, organizar adequados alibis, falsos embora, mas que tornassem mais trabalhosa a tramitação do processo crime.

26. Antes, porém, de iniciar, fora de Angola, as ações adequadas seja a nivel judiciario, seja a nivel de representação junto dos Organismos Internacionais que se interessam pela defesa dos direitos humanos, a nossa constituinte está pronta a encontrar, com V. Exca., o Senhor Presidente da Republica ou com V. Exca., uma forma adequada de tornar disponivel e processualmente utilizavel a decisiva prova que consegui reunir.

27. Para tanto, a nossa constituinte agardara que Sua Exca., o Senhor Presidente da Republica ou V. Excia., lhe façam saber seja atraves do nosso escritorio, aqui no Rio, seja atrves de outros escritorios de advocacia situados noutros paises e que, sendo o caso, se dirigirão a V. Excia., nos próximos dias, que há interesse pessoal – alem, evidentemente, do interesse funcional – em que seja feita justiça deste caso.

28. Apresentamos a V. Excia., os protestos da nossa consideração e respeito.