ASSIS DE ALMEIDA ADVOGADOS, SCP Sociedade Civil Profissional
Nota da reuniâo havida, em 08 MAR 94, no Consulado Geral da Républica de Angola no Rio, entre Sua Excelência o Senhor Cônsul Geral, Dr. Ismael Diogo da Silva e o signatário.
Em tempo: este texto foi elaborado para que Southern Star Ltd tome conhecimento do conteudo da conferência aqui relatada; de acordo con as leis aplicáveis não pode ser dado a este texto outro uso.
1. A reunião foi aprasada por iniciativa da Advogada do Consulado Geral da Républica de Angola no Rio.
2. Sua Excelência o Senhor Cônsul Geral explicou que o seu Governo lhe havia pedido este contacto em razão das comunicações escritas que havia recebido dos nossos escritórios de advocacia.
3. Assim o seu Governo, disse ainda o Senhor Cônsul Geral, previa enviar uma missão ao Rio para falar com o signatário sobre o conteúdo dessas comunicações.
4. E previa enviar essa missão na segunda quinzena do mês de MAR 94.
5. Informei, então, Sua Excelência o Senhor Cônsul Geral que em razão de compromissos profissionais anteriormente por mim assumidos, estaria fora do Brasil de 15 a 27 de MAR 94.
6. Mais informei Sua Excelência o Senhor Cônsul Geral do meu propósito de colaborar com o Governo da Républica de Angola, em representação da Southern Star Ltd, sucedendo, porém, que infelizmente os compromissos por mim já assumidos, no exterior, para o referido periodo de 15 a 27 MAR 94, eram absolutamente inadiáveis.
7. Por isso lamentei essa dificuldade assim surgida e manifestei a minha total disponibilidade para um encontro em qualquer outro momento.
8. Ficou, então, falada a hipótese de tal reunião vir a realizar-se na primeira quinzena de ABRIL 94 ou em qualquer outra opurtunidade, dependendo, naturalmente, da decisão do Governo da Républica de Angola.
9. Sua Excelência o Senhor Cônsul Geral disse que iria contactar o seu Governo para informar o que se passara nesta reunião.
10. Ficou prevista a realização de um novo contacto do qual Sua Excelência o Senhor Cônsul Geral iria tomar a iniciativa.
( assinatura ilegível )
José A. Assis de Almeida
