ASSIS DE ALMEIDA ADVOGADOS SCP
Sociedade Civil Profissional
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NOTA DA REUNIÃO HAVIDA, EM 26 JUN 94, NO SALÃO GALEÃO DO HOTEL HOLIDAY IN, EM LISBOA, ENTRE, DE UM LADO, OS EXMOS. SENHORES DRS. ANTONIO PEREIRA MENDES CAMPOS VAN-DUNEM E CARLOS FEIJÓ E, POR OUTRO LADO, O EXMO. SENHOR. DR. CARLOS RAMOS DIAZ, ACOMPANHADO POR SEU ADVOGADO JOSÉ A ASSIS DE ALMEIDA.
Em tempo: este texto foi elaborado para que Southern Star Ltd tome conhecimento do conteudo da reunião aqui reletada; de acordo com as leis aplicáveis não pode ser dado a este texto qualquer outro uso.
1. Abrindo a sessão, Assis de Almeida saudou os representantes da Républica de Angola e dirigiu respeitosos cumprimentos a Sua Excelência o Senhor Presidente da Républica de Angola.
2. Seguidamente disse que tendo decorrido sete meses sobre a carta que, em nome e no interesse da sua constituinte Southern Star, havia dirigido a Sua Excelência o Senhor Presidente da Républica de Angola e decorridos também vários meses sobre o contacto que, por iniciativa deste ilustre diplomata, havia tido com o Exmº. Senhor Cônsul Geral da República de Angola no Rio de Janeiro, aguardava com muita confiança a definição da República de Angola sobre as graves questões que estavam em causa.
3. O Dr. Van-Dunem disse, então, que ele próprio e o Sr.Dr. Carlos Feijó haviam recebido instrucções de Sua Excelência do Senhor Presidente da Républica de Angola para se ocuparem deste assunto.
4. Disse ainda o Dr. Van-Dunem que no pensamento de Sua Excelência o Senhor Presidente da Républica de Angola, se há questões criminais a resolver elas devem ser resolvidas.
5. O Dr. Van-Dunem ressalvou, todavia, que na Républica de Angola, o Poder Judiciário é independente e que, de qualquer modo o interesse de Sua Excelência o Senhor Presidente da Républica por este caso dependeria também das provas que, por parte da Southern Star, pudessem ser apresentadas.
6. Assis de Almeida, em nome de Southern Star, disse por sua vez, que sendo as pessoas indicadas como envolvidas directamente no caso, altamente colocadas na hierarquia do Estado Angolano tinha sempre havido a maior preocupação em que quaisquer provas ou elementos concernentes fossem apresentados directamente a Sua Excelência o Senhor Presidente da República de Angola.
7. Essa havia sido a razão, e só essa, pela a qual a Southern Star havia intentado contactar directamente com Sua Excelência o Senhor Presidente da República de Angola.
8. Assis de Almeida disse ainda que face ao prestigio de que os Drs. Van-Dunem e Carlos Feijó justamente desfrutam e face à confiança que merecem à Southenr Star, esta sua constituinte, aqui representada pelo seu Presidente, Dr. Carlos Diaz, não tinha quaisquer dúvidas de que, eles, Drs. Van-Dunem e Carlos Feijó eram os interlecutores certos para esta reunião.
9. Por isso, afirmou ainda Assis de Almeida, se iria exibir, desde já, aos Drs. Van-Dunem e Carlos Feijó algumas das provas já colhidas.
10. O Dr. Van-Dunem lembrou, então, dirigindo-se directamente ao Dr. Carlos Diaz, que uma exposição que ele Dr. Carlos Diaz, lhe havia entregue, a ele Dr. Van-Dunem, sobre este caso, dirigida a Sua Excelência a Senhora D. Ana Paula dos Santos, havia seguido os seus trâmites tendo ele, Dr. Carlos Diaz obtido a respectiva resposta.
11. O Dr. Carlos Diaz disse, por sua vez, que confirmava o que o Dr. Van-Dunem acabara de referir.
12. Disse ainda que reiterava, por si e por Southern Star, inteira confiança nos Drs. Van-Dunem e Carlos Feijó como fidedignos interlocutores para esta reunião pois que, para ela, pelo que acabava de ouvir, estavam indiscutivelmente comissionados por Sua Excelência o Senhor Presidente da Repúlica de Angola.
13. Assis de Almeida, tomou, então, a palavra e disse que chegados os trabalhos a este ponto e devidamente autorizado pelo Dr. Carlos Diaz, exibiria algumas provas que considerava importantes, relacionadas com o caso em apreço.
14. E, com a anuência dos presentes, passou a ler os seguintes documentos:
14.1. Nota da reunião realizada no escritório de Assis de Almeida Advogados, sociedade civil profissional, na cidade do Rio de Janeiro, em 26 AGO 93.
14.2. Nota da reunião realizada no mesmo escritório, no dia 15 SET 93.
14.3. Declaração subscrita por D. Joana Domingos Paulo, na cidade do Rio de Janeiro, em 04 NOV 93.
15. Seguidament e por sugestão do Dr. Carlos Diaz, Assis de Almeida passou os documentos que acabara de ler às mãos dos Drs. Van-Dunem e Carlos Feijó para que estes Senhores, por sua vez, os pudessem ler pessoal e directamente.
16. Após o momento em que os Drs. Van-Dunem e Carlos Feijó terminaram a leitura que pessoalmente, cada um deles, efectuou destes documentos, Assis de Almeida referiu, com o expresso apoio do Dr. Carlos Diaz, que Southern Star teria muito gosto em entregar aos Drs. Van-Dunem e Carlos Feijó, cópias dos ditos documentos ficando logo acordado que Assis de Almeida, no dia imediatamente seguinte, 27 JUN 94, entregaria essas cópias, ao Dr. Van-Dunem, neste mesmo hotel, às 08.00; o que foi feito.
17. Seguidamente Assis de Almeida referiu que o assunto era essencialmente criminal embora envolvesse também outros aspectos.
18. Assim, disse, que após os assassinatos e face à forma anormal como a instrução do processo ( ao menos segundo todas as aparências ) decorreu, os responsáveis pela condução das actividades da Southern Star viram-se impossibilitados, por justificadas razões de segurança pessoal, de permanecer em Angola.
19. E acentuou que este facto acarretou a Southern Star e, pessoalmente, a seus dirigentes, enormes perdas seja no geral dos negócios seja no importante empreendimento urbanistico de Cabinda; só no respeitante a este empreendimento os prejuizos já sofridos, e só por Southern Star, estavam estimados em USD700,000.00 ( setecentos mil dollares dos EUA ).
20. O Dr. Van-Dunem disse por sua vez que sua Excelência o Senhor Presidente da Républica de Angola manifestara o seu interesse por saber o que se teria passado com relação aos crimes; as eventuais reparações cíveis deveriam caber aos eventuais responsáveis por esses alegados crimes.
21. Em resposta, Assis de Almeida manifestou a melhor compreensão por essa posição de Sua Excelência o Senhor Presidente da República esclarecendo, todavia, que não obstante toda a compreensão, e respeito, que merecia essa posição do Senhor Presidente da República, Southern Star esperava que, num melhor aprofundamente dos factos tal como os mesmos se passaram, designadamente nas suas repercussões não penais, pudesse vir a verificar-se um enfoque diferente para o aspecto dos vultuosos prejuizos por quem como Southern Star e seus dirigentes tanto havia trabalhado no sentido do desenvolvimento da Terra Angolana.
22. O Dr. Van-Dunem perguntou seguidamente se as pessoas que figuravam nos documentos poderiam ser contactadas.
23. Assis de Almeida, com o acordo do Dr. Carlos Diaz, esclareceu que sim embora uma delas, que não é a D. Joana Domingos Paulo, haja misteriosamente desaparecido, no Brasil, recentemente.
24. Assis de Almeida disse ainda, com o apoio do Dr. Carlos Diaz, que já duas pessoas com bom conhecimento dos factos criminosos haviam entretanto desaparecido.
25. Outras, todavia, permanecem contactáveis, algumas em países europeus e, julga-se poder dizer, a coberto de quaisquer acções criminosas que contra elas possam ser dirigidas.
26. Finalmente foi acordado que novos contactos seriam realizados entre as partes na tentativa de se encontrar uma boa solução para este caso.
27. Nesse sentido o Dr. Van-Dunem disse que através do Exmº. Sr. Cônsul Geral de Angola no Rio de Janeiro daria notícias, esperava que com brevidade, a Assis de Almeida.
28. O Dr. Van-Dunem disse ainda que conhece este caso desde o início atrvés dos anuncios que o Dr. Carlos Diaz fez publicar em Luanda, quando os factos ocorreram.
Anexos: os documentos referidos nos nºs. 14.1. a 14.3.
Lisboa, 27 JUN 94
( assinatura ilegível )
José A.Assis de Almeida
