DATA DE PUBLICAÇÃO : 08 DE SETEMBRO DE 1994. LOCAL : Jornal de Angola - Rádio Nacional - TPA, Tele-Jornal.

Polícia rebate atoardas
sobre a morte de Carolina Silva

O ministro do Interior Santana André ” Petroff “, fez publicar ontem um comunicado a propósito do homicídio da cidadã Carolina de Fátima Francisco. Eis o teor do comunicado :

” Há relativamente pouco tempo e a partir do exterior do país, o Governo Angolano tomou conhecimento de ume notícia, proporcionada por determinadas pessoas relacionadas com um crime de homicídio voluntário ocorrido em Luanda em Fevereiro de 1991, procurando-se com a mesma pôr em causa a transparência com que o processo foi conduzido pelas Autoridades Policiais.

Pela referida notícia, revestida de extrema gravidade, porque não confirmada pelos orgãos competentes, pretende-se obter vantagens patrimoniais de elevada monta e outros não confirmados, através da tentativa de envolvimento de pessoas não ligadas ao processo.

De facto em fins de Fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um, ocorreu na cidade de Luanda um crime de homicídio voluntário, perpetrado na pessoa da cidadã angolana que em vida se chamou Carolina de Fátima da Silva Francisco.

Tal facto, comunicado horas após a sua consumação ao Comando Municipal da Polícia da Ingombota, competente em razão da matéria e do território, gerou o processo nº. 2.451 / 91, o qual vem correndo os seus trâmites na Direcção de Investigação Criminal do Comando Provincial da Polícia de Luanda, orgão dependente do Comando Geral da Polícia do Ministério do Interior.

Não obstante as aturadas deligências investigativas que vêm sendo levadas a cabo, não foi possível até ao momento, determinar a autoria do crime.

Conforme consta na Direcção Provincial de Investigação Criminal de Luanda, e ao abrigo do nº. 2 do Artº. 4º. do Decreto-Lei nº. 35007 /45 de 20 de Outubro, constituiu-se assistente nos autos em curso a Senhora D. Isabel Fernanda da Silva, mãe da infeliz Carolina, considerada juridicamente única parte legítima na relação judicial processual.

Em virtude desta lamentável situação, orgãos competentes do Governo não se têm eximido da sua obrigação de recepção e auscultação de familiares e amigos da vítima, a quem têm sido prestados os esclarecimentos pretendidos acerca do evoluir do processo crime.

O Governo angolano prima pela justiça e jamais se demitirá da sua obrigação legal de tudo fazer para que os autores da proeza sejam encontrados e postos à disposição dos tribunais competentes, encontrando-se as autoridades policiais receptivas a quaisquer informações que possam contribuir para o esclarecimento de tão ignóbil crime.