1. Ao informar Vossa Excelência dos gravíssimos factos que a seguir transcrevo, é minha pretensão de contribuir para que o povo angolano possa encontrar melhores condições de vida, através da condenação dos membros do actual Governo de Angola, os quais praticaram e praticam crimes de: racismo, corrupção, violações, torturas e homicídios.
2. Fui um investidor estrangeiro em Angola, país que tive de abandonar em consequência dos gravíssimos factos que a seguir transcrevo.
2.1. Construí e reconstruí imóveis em Luanda e Lobito e um complexo turístico e habitacional em Cabinda.

2.2. Iniciei e desenvolvi actividades nas áreas de: saúde, turismo, comércio, indústria ligeira e etc..
2.3. Formei em Angola, e no estrangeiro, inúmeros quadros angolanos.
3. Ora aconteceu que :
3.1. No dia 28 de Fevereiro de 1991, foi praticado um crime de roubo, racismo, tortura, violação e homicídio, nas instalações da minha administração, sita em Luanda.
3.2. A minha companheira e sócia, Carolina de Fatima da Silva Francisco angolana de nacionalidade, foi torturada, violada e assassinada. Tal sorte teve também um guarda que fazia vigilância.
3.3. Efectivamente este crime foi planeado longamente por:
– Comandante José Maria – Chefe da Casa Militar do Senhor Presidente. – Fernando da Piedade ” Nandó ” – Vice Ministro do Interior.
– Kundi Paihama. – Ministro de Segurança de Estado.
– José de Castro Van Dunem ” Loy ” – Ministro dos Negócios Estrangeiros.
3.4. Quem executou os crimes, foram :
– Daniel de Castro – Major KipaKassa
– Major Inocêncio – Severino Bravo da Rosa
– Victor Lima aliás, Victor Manuel Rita da Fonseca Lima Assessor Diplomático do Presidente da Republica de Angola, o qual além de também ter torturado e violado, asfixiou e quebrou o pescoço da malograda CAROLINA.
Anexo prova nr. 1.

4.1. Relativamente ao meu investimento no complexo de Cabinda, algumas facturas ficaram por liquidar por parte do Governo de Cabinda, se bem que ordens de transferências tenham sido autorizadas, assinadas e emitidas pelo então Governador Dr. Augusto da Silva Tomás, hoje Ministro das Finanças.
Anexo prova nr. 2.
4.2. Um processo corre em tribunal português, contra o Estado de Angola no sentido de o condenar a liquidar as referidas dívidas, – obrigação pecuniária -.

4.3. Um outro processo corre também em tribunal português, contra os participantes do atrás mencionado crime de roubo.
5. Nenhum advogado por mim contactado, ousou interpor qualquer acção judicial em Angola, contra quem praticou os crimes de roubo e de homicídio, nem contra o Estado de Angola relativamente à – “OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA” – atrás mencionada em – 4.2. -. E eu por razões óbvias, não posso nem poderei deslocar-me a Angola para defender os meus direitos.
6. Remeti dezenas de cartas às seguites entidades angolanas, comunicando-lhes os nomes dos criminosos e relatando-lhes os factos:
– Presidente da Republica José Eduardo dos Santos,
– Dona Ana Paula dos Santos – Primeira Dama,
– Joana Lina – Presidente O.M.A., – Santana André “Petroff” – Ministro do Interior,
– Jose Patrício – Embaixador – Rui Mingas – Embaixador.

7. Mantive encontros em Portugal, com as seguintes entidades angolanas, comunicando-lhes os nomes dos criminosos e relatando-lhes os factos:
– Venâncio de Moura – Min. Neg. Estrangeiros – Augusto da Silva Tomás – Min. das Finanças – Carlos Feijó – Sec. Conc. de Ministros – Dumilde Rangel – Min. do Comércio
– António Van Dunem – Asses. Jurídico do Presidente da República – Carlos Mac Mahon – Deputado e jornalista – Diógenes Boavida – Bastonário
8. Talvez Vossa Excelência, depois de ter tomado conhecimento destes factos, possa ponderar, antes de tomar qualquer decisão de ajuda ou de colaboração, que beneficie os autênticos crimininosos e burlões que fazem parte do Governo de Angola.
9. Talvez possa Vossa Excelência também, determinar que:

9.1. No caso da violação e mortes referidos seja feita justiça, com a punição efectiva de todos os criminosos envolvidos.
9.2. Na parte dos danos materiais haja uma indemnização equivalente.
10. Considero todas estas entidades angolanas cúmplices nestes crimes, não só por os ocultarem mas também por impedirem que justiça seja feita.
11. Solicito a Vossa Excêlencia, ou em quem Vossa Excêlencia Se dignar designar, uma audiência, afim de poder complementar.

Agradeço antecipadamente a Vossa Excelência, a atenção concedida à leitura deste documento.
Altas Considerações.
Carlos Dias.
Apartado 2603.
1116 Lisboa, Codex.
Portugal.